07/11/2007

Regras para alimentos saudáveis

Há marcas que têm os dias contados, caso não provem cientificamente que estão, de facto, a contribuir para que os consumidores vivam mais ou melhor. Vai também ser eliminado da publicidade e dos rótulos as promessas de perda de peso ao fim de determinado período de consumo de um produto. Também figuras públicas ou médicos a promover os benefícios para a saúde de determinado alimento vai deixar de ser um cenário possível.
Estas são algumas consequências daquilo que é uma verdadeira revolução no mercado dos alimentos que alegam efeitos benéficos para a dieta ou saúde, através da legislação comunitária que se prepara para surgir nos próximos anos. A base foi lançada por um regulamento da Comissão Europeia no final de 2006, que entrou em vigor este ano. Este documento vai agora dar origem a uma série de regras para um sector em expansão mas que se ressentia, até aqui, de um vazio legal.
Os países-membros vão por isso de ter de apresentar à Comissão Europeia uma lista de alegações nutricionais ou de saúde que podem ser usadas nos alimentos, a fim de constarem de uma lista - validada pela Autoridade Europeia Para a Segurança dos Alimentos -, para poderem constar nas prateleiras dos supermercados. As designações autorizadas estarão depois disponíveis para consulta por todos os consumidores.
O exemplo vai para frases como “o cálcio faz bem aos ossos”. Neste caso, a ciência comprova e a ideia é de fácil entendimento para o consumidor comum. Qualquer expressão adicional terá de ser validada cientificamente. A regulação estende-se também às alegações feitas através de “representação pictórica, gráfica ou simbólica”.
É que o regulamento europeu aprovado em Dezembro de 2006 reconhece que “uma grande variedade de alegações actualmente utilizadas na rotulagem e na publicidade dos alimentos nalguns estados-membros diz respeito a substâncias que não se provou serem benéficas ou para as quais não existe presentemente consenso científico suficiente”.
É por isso preciso assegurar que existe prova científica de que a substância tem, de facto, efeitos benéficos na saúde. O objectivo é permitir que o consumidor disponha das ferramentas necessárias para realizar escolhas informadas, protegendo-o de informações menos precisas. Daí que a publicidade dita enganosa tenha os dias contados e a indústria agro-alimentar passe a ter condições para promover a inovação e a concorrência justa.

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