07/01/2008

Permeabilidades público-privadas

Numa pesquisa feita a partir do ano 2000, a magistrada responsável pela sindicância aos serviços de urbanismo da CML identificou 34 funcionários do quadro e três avençados “com participação em sociedades comerciais” privadas, a maioria das quais “operam na área do imobiliário, ou arquitectura, ou engenharia, ou desenho”.
Este facto e a análise de processos tramitados na direcção municipal de gestão urbanística levaram-na a concluir que “o problema da permeabilidade entre a função pública e a actividade privada é um dos problemas mais complexos do município” lisboeta.
A magistrada apresenta uma série de exemplos concretos desse ‘polimorfismo’, que a levam a propor a instauração de processos disciplinares e acrescenta que “se trata de casos relativamente visíveis, sendo pouco plausível que os serviços os desconheçam”, acentuando que “o município parece não ter condições para persistir no alheamento do problema, nem pode consentir no risco de a função pública ser máscara ou alavanca de actividades privadas”.
Há, por exemplo, um arquitecto assessor da direcção municipal de gestão urbanística que é simultaneamente sócio de um gabinete de arquitectura. Há um engenheiro civil e um fiscal que integram uma empresa que se dedica à construção civil e à compra e venda de imóveis. Há outro arquitecto que, além do mais, “não tem autorização para acumular funções” públicas com actividade privada. Há ainda “um problema de conflito de interesses entre o cargo público e a actividade privada” com um engenheiro civil assessor principal que é sócio de uma firma proprietária de um Cinema lisboeta, e é chefe de divisão no Departamento de Património Imobiliário.
A magistrada recomenda ainda que a autarquia, através de uma auditoria interna, “reveja todos os procedimentos de alienação de solo municipal em curso e os que tenham sido decididos no período de um ano, com particular incidência sobre os chamados complementos de lote e as permutas”, sublinhando “a imperiosa necessidade de elaborar regulamentos que propiciem a adequada composição urbanística da cidade e a obtenção de justa receita para o município”. Isto porque, revela, as compensações devidas à CML no âmbito de processos de loteamento são muitas vezes financeiramente desvantajosas e determinadas com base em regras produzidas “de um modo casuístico”.
É ainda apontada a possibilidade de o regulamento da Taxa Municipal pela Realização de Infra-Estruturas Urbanísticas poder ser anulado porque a versão publicada em Diário da República é diferente da que consta do Boletim Municipal e questiona o não pagamento de taxas por promotores de construções “em razão da proveniência municipal do solo”, como aconteceu com a SGAL e os Hospitais da Luz (de um banco) e dos Lusíadas (da CGD) 1.
Em suma, os indícios de duplo emprego, com funcionários a acumular o emprego na autarquia com o exercício de funções em empresas privadas da mesma área de actividade, imperam na CML 2.

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