16/01/2008

Radar ou Semáforo?

O presidente do Observatório da Segurança, das Estradas e das Cidades (OSEC) classificou ontem o sistema de radares de Lisboa, instalado pela autarquia há seis meses, de ser ineficaz no combate à insegurança rodoviária e de incluir uma sinalização “ilegal”. “Era fácil prever a falta de eficácia nesta matéria, desde logo porque a utilização dos radares é meramente pontual. Estamos a falar de 0,2 ou 0,3% da rede urbana perigosa de Lisboa”.
Afirmou também que junto de cada um dos 21 radares de Lisboa “apenas existem 500 metros de segurança”, porque os automobilistas abrandam à aproximação daquele dispositivo e voltam a acelerar depois de o passarem. Por exemplo, “na Segunda Circular e noutras vias onde o limite poderia ser fixado em 80 km/h seria muito mais eficaz o controlo de velocidade através de sinalização semafórica, que a partir desse limite dispara”, sustentou.
Sublinhou ainda que a CML “não tem meios para processar os milhares de multas” resultantes das infracções aos limites de velocidade estabelecidos pelos radares. Para além de que “a sinalização é ilegal sempre que não estiver de acordo com o traçado”, acusou.
A Avenida Marechal Gomes da Costa é um exemplo desta alegada ilegalidade, porque, de acordo com o presidente do OSEC, “é impossível fixar o limite de velocidade em 50 quilómetros num traçado com três vias”, já que “o limite de velocidade não é um acto político, está vinculado a critérios de segurança”.
De facto, “o grande problema de segurança rodoviária em Lisboa tem a ver com o confronto entre peão e condutor”, patente sobretudo na “má localização das passadeiras”. “Existem critérios de segurança que sistematicamente não são respeitados, como o facto de nas vias onde a circulação se faz a mais de 50 Km não ser possível haver atravessamentos seguros em passadeiras”, defendeu. Também a falta de visibilidade entre peão e condutor é outro dos problemas detectados, nomeadamente, quando as passadeiras se situam junto a paragens de autocarro 1.
Por outro lado, para grupos com maior risco de atropelamento - tal como crianças, idosos e pessoas com dificuldades motoras - as passadeiras têm de ser “especiais” 2, Assim, junto a escolas, hospitais e centros de dia, as passadeiras devem ser “sobreelevadas”, em lomba 3, explicou, acrescentando que esta princípio “não é respeitado em Lisboa”.
Os radares estão instalados desde 16 de Julho de 2007 nas Avenidas das Descobertas, da Índia, Cidade do Porto, Brasília, de Ceuta, Infante D. Henrique, EUA, Marechal Gomes da Costa e Gago Coutinho e nos Túneis do Campo Grande, do Marquês de Pombal e da Avenida João XXI - onde o limite de velocidade é de 50 quilómetros/hora - e ainda na Radial de Benfica, na Segunda Circular e no prolongamento da Avenida dos EUA, onde a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.

Sem comentários: