30/07/2008

Amianto em edifícios públicos - 1

O amianto é reconhecido como uma substância altamente cancerígena, e a sua perigosidade resulta da exposição continuada à concentração das microfibras respiráveis em suspensão no ar. A presença desta substância cancerígena em placas de fibrocimento foi das matérias mais utilizadas na construção, por exemplo, de escolas nos anos 70 e 80.
Já em 2003 a Assembleia da República aprovara, por unanimidade, um projecto de resolução que procedia a um conjunto de recomendações ao Governo, relacionadas com a utilização de amianto em edifícios públicos. Da aprovação dessa iniciativa veio a resultar a Resolução nº 24/2003, de 2 de Abril.
Esta Resolução determinava, designadamente, o prazo de um ano para a inventariação dos edifícios públicos que contêm amianto e a subsequente listagem e fixação de um plano de calendarizado da remoção de placas de fibrocimento contendo amianto.
Passaram, entretanto, cinco anos e, que se conheça, não há dados sobre a inventariação e a remoção previstas na lei. É o que importa, pois, saber! No seguimento destas dúvidas sobre a presença de amianto em edifícios públicos, o PEV decidiu obter informação para aferir da eventual necessidade de entregar uma iniciativa legislativa na próxima sessão na Assembleia da República.
Neste sentido, a deputada Heloísa Apolónia do Grupo Parlamentar de “Os Verdes” decidiu interpelar o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, entregando na Assembleia da República um pedido de esclarecimentos ao Governo sobre a utilização de amianto em edifícios públicos e o cumprimento da Resolução nº 24/2003.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitou-se determinar 1:
- Que acções foram promovidas com o objectivo de avaliar da existência de amianto nos edifícios públicos que estão sob a responsabilidade desse Ministério?
- Se se procederam a essas acções, a que conclusões se chegou?
- Que critério foi, ou está a ser, utilizado para avaliação da presença de amianto nesses edifícios públicos?
- Se, porventura, esse levantamento não está feito, ou sequer iniciado, sabendo do perigo que decorre para a saúde da exposição a partículas de amianto, por que razão, decorridos 3 anos sobre a tomada de posse deste Governo, não está feita a inventariação a nível nacional, dos edifícios públicos que contêm amianto na sua construção?
- Por último, coloca-se a esse Ministério a questão de saber se pretende cumprir os objectivos da Resolução nº 24/2003, de 2 de Abril, e quando, ou se esta, embora aprovada por unanimidade na Assembleia da República, vai continuar a ser objecto de indiferença por parte deste Governo, como já o foi por parte de outros que o antecederam?
Recorda-se que já o próprio Provedor de Justiça recomendara em final do ano passado ao Governo que “fossem tomadas diligências para a realização de operações de remoção de amianto das escolas, hospitais ou edifícios destinados à prática desportiva” 2.

1. Ver comunicado de 2008-07-28 IN
www.osverdes.pt/index01.html

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