09/07/2008

Lisboa mantém normas de legalidade duvidosa

Além das chamadas ‘alterações simplificadas’ do PDM, a que um anterior presidente da CML -Santana Lopes - deitou mão em 2004, as câmaras municipais têm ao seu dispor procedimentos para efectuar, de forma mais sustentada, o mesmo tipo de transformações ao uso do solo.
Com efeito, as ‘alterações simplificadas’ do PDM tendem a não ser mais do que tentativas de resposta a pretensões avulsas de promotores imobiliários, sem uma visão de conjunto a orientá-las - um loteamento aqui, um novo edifício acolá, uma azinhaga desgarrada que fica perdida no meio de uma nova urbanização porque ninguém se deu ao trabalho de estudar a sua inserção na malha urbana envolvente.
Em alternativa, quer a ‘Revisão do PDM’, quer a elaboração de ‘Planos de Pormenor’ para determinadas áreas, são mecanismos que determinam com segurança o que é ou não permitido construir em cada sítio. Com a vantagem de se tratar de verdadeiros instrumentos de planeamento urbano, uma vez que obedecem a uma visão estratégica do desenvolvimento da cidade.
Acontece que a CML anda há pelo menos sete anos a fazer estudos para rever o PDM, sem nunca ter conseguido levar a tarefa a cabo. O desenvolvimento dos ‘Planos de Pormenor’ tem seguido caminho idêntico. Daí também o recurso de Santana às ‘alterações simplificadas’, um procedimento previsto na lei e que a Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT) autorizou (inicialmente) Lisboa a levar por diante em 2004.
A polémica reacendeu-se com a sindicância feita há meses aos serviços de Urbanismo da CML, pois segundo a magistrada do Ministério Público encarregada da investigação, estas ‘alterações simplificadas’ ao PDM não se enquadram na lei, e são susceptíveis de anulação.
Recebida em Maio, a resposta deste organismo veio aumentar mais ainda a confusão reinante. Embora reafirme a legalidade das alterações legais que autorizam empreendimentos imobiliários em zonas inicialmente reservadas apenas a estabelecimentos industriais, este organismo vem agora mudar de posição em relação a 2004 e condenar a autorização de loteamentos feitas ao abrigo deste regime, por no seu entender se tratar de um procedimento ilegal.
Por exemplo, em locais como Alcântara e Boavista até já estão a ser desenvolvidos os ‘Planos de Pormenor’ e de urbanização, que permitirão ultrapassar a questão. Só que enquanto esses novos instrumentos legais não ficam prontos, não bastará a vontade da CML e restantes organismos para revogar as polémicas alterações simplificadas. Terão de ser os tribunais a decretar a sua desconformidade com a lei. Enquanto isso não acontecer, manter-se-ão de pé.
No caso de promotores que já têm uma autorização camarária na mão, mas ainda não começaram obra, o município pode ser obrigado a pagar pesadas indemnizações para que desistam dos direitos adquiridos. A não ser que prefira viabilizar estes empreendimentos através de uma qualquer manobra jurídica, de forma a furtar-se a essa obrigação. Um jurista “chegou a chamar à situação um acto nulo de consequências não anuláveis”. E com as alterações simplificadas ainda em vigor, o município pode não ter grande espaço para indeferir pedidos de construção baseados no regime simplificado de alteração do PDM.

Ver Público - Porto 2008-07-07, p. 28

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