29/03/2009

Propostas para estudo de impacto ambiental foram todas excluídas

A NAER, empresa responsável pelo projecto do Novo Aeroporto, anunciou que as quatro propostas para o estudo de impacto ambiental foram excluídas por… falhas procedimentais (?), motivo pelo qual vai convidar os mesmos concorrentes a apresentarem novas propostas. [Será que não eram convenientes?]
Em comunicado, a NAER - Novo Aeroporto refere que o júri do concurso identificou nas quatro propostas “diversos aspectos que configuram causas de exclusão, como sejam, designadamente, não conformidade com condições obrigatórias do Caderno de Encargos, no que diz respeito a prazos, falta de documentos exigidos, bem como contradições no próprio conteúdo das propostas”.
As propostas para o estudo de impacto ambiental para o Novo Aeroporto de Lisboa foram apresentadas pelos consórcios DHV/Augusto Mateus & Associados/Bruno Soares Arquitectos, CH2M HILL España, IDOM Engenharia - Serviços de Engenharia e Consultoria Lda./IDOM Ingenieria y Consultoria e PROSPECTIVA – Projectos, Serviços, Estudos/HIDROPROJECTO – Engenharia e Gestão, PROENGEL – Projectos de Engenharia e Arquitectura/GINGER – Ingenerie Europ Group/DORSCH – Consult Airports, GmbH.
A empresa responsável pelo projecto do Novo Aeroporto salienta que foi elaborado um relatório de análise de propostas, que já foi submetido aos quatro agrupamentos concorrentes para efeitos de audiência prévia.
Concluída a fase de audiência prévia, a Naer prevê que “possam estar criadas as condições para, de imediato, dar início a um novo procedimento concursal, com consulta a todas as entidades” que já se tinham apresentado a concurso.
A empresa realça ainda que o “acréscimo marginal de tempo que este procedimento possa implicar não terá impacto nos calendários previstos do estudo de impacto ambiental”, que deverá ter início no segundo trimestre deste ano.
O calendário do Governo aponta 2017 como data prevista para a entrada em funcionamento do novo aeroporto, que será construído na zona do Campo de Tiro de Alcochete.

Ver Lusa doc. nº 9483563, 26/03/2009 - 22:41

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