01/06/2009

Cartão do Cidadão pode gerar alterações no local de votação

O Cartão de Cidadão vai ser necessário para votar nas próximas eleições apenas como documento de identificação, visto não agregar o cartão de eleitor, ao contrário do que se previa inicialmente.
Mas atenção: muitos eleitores poderão deparar-se com a inesperada alteração do seu local de voto, no caso de já terem o seu novo Cartão de Cidadão. Neste caso, bem como no caso daqueles que não se encontravam recenseados, ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente ao Código Postal da morada constante no Bilhete de Identidade ou indicada no pedido do Cartão de Cidadão.
Que esse facto não seja factor de desmobilização na ida às urnas. Não deixe que outros decidam por si: vote CDU !

Mesmo o eleitor que se depare com a alteração do seu local de votação, e já não possa corrigir o erro para as eleições de 7 de Junho, poderá fazê-lo depois, para os outros dois actos eleitorais que se realizam este ano. No caso destas eleições para o Parlamento Europeu, todos os votos contam qualquer que seja o local em que se esteja inscrito, já que há apenas um único círculo nacional.
A Secretaria de Estado da Modernização Administrativa divulgou que mais de um milhão de cidadãos já possui o Cartão de Cidadão, documento que veio substituir o bilhete de identidade, o cartão de utente dos serviços de saúde, o cartão do contribuinte e o cartão de beneficiário da Segurança Social.
Em ano de eleições, convém esclarecer de que forma é que os cidadãos portadores deste cartão poderão votar já no próximo dia 7 de Junho para as Europeias e posteriormente para as Autárquicas e Legislativas, tendo em conta as alterações à lei do Recenseamento Eleitoral e a não inserção do número de eleitor no novo cartão de identificação.
De acordo com a Direcção Geral da Administração Interna (DGAI), “o cartão de eleitor não está inserido no Cartão de Cidadão, ao contrário do que se previa inicialmente”. Confrontado com a falta de informação dos cidadãos sobre esta matéria, o director de Serviços de Apoio ao Recenseamento Eleitoral admite que a maior parte dos serviços tem passado uma “informação errada” aos votantes.
No ano passado, foi aprovada uma lei, com o apoio de todas as bancadas parlamentares, que torna automático o recenseamento eleitoral, evitando que os cidadãos se desloquem às Juntas de Freguesia para este procedimento, pelo as alterações à lei do recenseamento eleitoral vieram eliminar a necessidade de inserir o número de eleitor no Cartão de Cidadão.
Com a nova lei, os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão. Mais de 300 mil cidadãos não votavam na freguesia indicada no BI e alteraram o seu local de voto devido à nova lei, tendo recebido ‘excepcionalmente’ em sua casa uma carta com a informação.
Os cidadãos detentores de BI válido que nunca se haviam inscrito no recenseamento eleitoral foram também automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no BI. Os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar se à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Os cidadãos podem assim consultar o número de eleitor, que lhes foi automaticamente atribuído, na sua sede de junta de freguesia através dos cadernos eleitorais, acedendo via internet ao site
www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma SMS gratuita para 3838 (RE espaço número de identificação contido no BI ou no cartão de cidadão espaço AAAAMMDD).
Isto porque o cartão de eleitor deixou de ser emitido, obrigando assim os cidadãos a procurarem saber qual o número que lhes pertence para poderem votar e o 'chip' inserido no Cartão de Cidadão não tem qualquer informação relativamente ao cartão e número de eleitor, não havendo a necessidade de instalar equipamentos para leitura destes nas secções de voto.
Todos os cidadãos recenseados poderão, deste modo, votar já nas próximas eleições europeias bastando, para isso, apresentar o número de identificação civil e o número de eleitor na Secção de Voto da sua Junta de Freguesia.

Ver
http://aeiou.expresso.pt/cartao-do-cidadao-novo-documento-sera-suficiente-para-votar-mesmo-sem-numero-de-eleitor=f516675

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