14/07/2009

Regras para a transferência de resíduos radioactivos

O Governo aprovou na passada 5ª fª, em Conselho de Ministros, a transposição para a ordem jurídica interna de uma Directiva do Euratom, relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos e de combustível gasto, revogando um anterior Decreto-Lei de 1996.
O diploma pretende simplificar o procedimento existente de fiscalização e controlo para a transferência de resíduos radioactivos ou combustível nuclear irradiado entre os Estados-membros, passando a abranger todas as transferências de combustível irradiado, independentemente de este se destinar a eliminação ou a reprocessamento.
Procura também garantir a coerência com outras disposições comunitárias e internacionais, designadamente a Convenção Conjunta sobre a segurança da gestão do combustível irradiado e a segurança da gestão dos resíduos radioactivos ou combustível nuclear irradiado a que a Comunidade aderiu em Janeiro de 2006.

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www.ambienteonline.pt/noticias/detalhes.php?id=8219

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