10/01/2013

Lisboa – Bairro dos Lóios Regime de renda apoiada motiva pergunta de “OsVerdes” na Assembleia da República




O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobre o regime de renda apoiada no Bairro dos Lóios, em Lisboa.

PERGUNTA:

O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) está a propor a alienação dos fogos de habitação social ou, no caso de os inquilinos não estarem interessados na sua compra, a celebração de um novo contrato de arrendamento com o Instituto, ao abrigo do regime de renda apoiada, nos termos do estipulado no Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maio, a todos os contratos celebrados com os seus inquilinos nos mais de 12 mil fogos espalhados pelo país.

Segundo declarações do presidente do IHRU à comunicação social, a atualização das rendas, já efetuada em alguns casos, vai acontecer de forma faseada durante 12 meses. O Grupo Parlamentar «Os Verdes» teve conhecimento, através do Movimento de Associações e Comissões de Moradores Contra a Renda Apoiada, que, com este propósito, o IHRU enviou cartas aos inquilinos dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, localizado em Marvila, no concelho de Lisboa.

Nessas cartas é apresentado o valor para a aquisição dos fogos de habitação social, sendo que os preços médios de venda dos fogos que agora foram propostos aos inquilinos variam entre os 23 mil (T2) e os 37 mil euros (T4), preços que estão definidos na lei. Contudo, não são concretamente especificados, nas cartas enviadas pelo IHRU, os coeficientes em que se baseou para o cálculo do valor do fogo. Por outro lado, a legislação não prevê qualquer regime de exceção ou desconto no preço caso os inquilinos tenham feito obras de beneficiação, aspeto que devia ter sido contemplado na legislação referente ao regime de alienação de terrenos e de fogos de habitação social.

Em 2008, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a alteração do regime em vigor desde 1993, criticando o sistema de cálculo que trata por igual famílias cujo rendimento é ganho por várias pessoas e por agregados singulares. Em Setembro de 2011, a Assembleia da República aprovou uma recomendação de revisão do regime, “subordinando o cálculo do valor da renda à dimensão do agregado familiar, ao rendimento líquido - atualmente considera o rendimento bruto - e incluindo deduções específicas de acordo com critérios sociais”.

Questionada sobre este assunto, na Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, em Junho de 2012, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, afirmou que o Governo estava a trabalhar nessa revisão. Porém, até ao momento, o Governo ainda não procedeu à revisão da legislação referente ao regime de renda apoiada, tendo em consideração o conteúdo da recomendação tanto do Provedor de Justiça como da Assembleia da República.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1- Tem o Governo conhecimento de que nas cartas enviadas pelo IHRU é apresentado o valor para a aquisição dos fogos de habitação social, sem que sejam especificados concretamente os coeficientes em que se baseou para o cálculo do valor do fogo?
2- Para quando prevê a conclusão da revisão da legislação referente ao regime de renda apoiada, tendo em consideração o conteúdo da recomendação tanto do Provedor de Justiça como da Assembleia da República?
3- Pondera o Ministério contemplar a possibilidade, no regime de alienação de terrenos e de fogos de habitação social, de criação de um regime de excepção ou desconto no preço caso os inquilinos tenham feito obras de beneficiação?
4- Pondera o Ministério recomendar ao IHRU que suspenda o processo em curso de celebração de novos contratos de arrendamento, ao abrigo do regime de renda apoiada, até à entrada em vigor do novo regime de renda apoiada?

O Grupo Parlamentar “Os Verdes
O Gabinete de Imprensa de “Os Verdes
Lisboa, 10 de Janeiro de 2013

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