29/07/2015

“Os Verdes” contra a alteração da gestão da CAF e das AAAF da EB1 e Jardim de Infância das Laranjeiras



Na Assembleia Municipal de ontem, como as Comissões não produziram qualquer recomendação, foi elaborada e entregue à Mesa durante o plenário de 28 de Julho, uma Recomendação sobre a Petição nº 12/2015, tendo como proponentes o PEV e o BE, bem como a posterior subscrição do CDS e do MPT.

Esta recomendação tinha em vista reconhecer o papel activo da Associação de Pais da APE120 na gestão da CAF e das AAAF da EB1 e Jardim de Infância das Laranjeiras; a promoção do diálogo entre as partes envolvidas; a análise da possibilidade de manutenção do protocolo existente, garantindo a continuidade do bom trabalho de gestão já apresentado e ainda uma gestão ponderada, partilhada e cooperativa com a APE120, ao longo do próximo ano lectivo, acautelando o interesse de todos e todas. Os pontos 2, 3 e 4 contaram com a oposição do PS e dos Deputados Independentes que concorreram integrados nas listas do PS.  
  
Solicita-se que os órgãos de comunicação social procedam à divulgação deste comunicado.
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal de Lisboa de “Os Verdes
Lisboa, 29 de Julho de 2015

28/07/2015

Intervenção sobre a Proposta nº 475/2015 - Assunção de compromissos plurianuais, no âmbito das Actividades de Animação e de Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família, para o ano lectivo 2015/2016 - alínea c), na Assembleia Municipal de Lisboa de 28 de Julho de 2015


 
A CML submete à aprovação desta AML, na alínea c) da proposta nº 475/2015, uma repartição do encargo referente ao desenvolvimento de Actividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF) no ano lectivo 2015/2016.
 Os Verdes”, que nada têm a opor em relação à assunção do presente compromisso plurianual, gostariam, no entanto, de obter um breve esclarecimento prévio.
Srª vereadora, diz-se nos considerandos que a despesa para o ano lectivo de 2015/2016 tem um valor total previsto de 2.595.384,77 €. Este valor total do compromisso plurianual é subdivido em 778.615,43 €, para uma 1ª tranche no ano de 2015, e em 1.816.769,34 €, em 2ª e 3ª tranches para o ano de 2016.
A proposta diz-nos também que 1.750.000,00 € respeitam ao valor a transferir para Juntas de Freguesia e 845.384,77 € dizem respeito ao montante a transferir para as Associações de Pais e as Associações sem fins lucrativos. Ora, os anexos I e II listam as CAF e as AAAF das Juntas de Freguesia e de Outras Entidades beneficiárias, mas no ano lectivo de 2014/2015.
Perguntamos, por isso, srª vereadora, se nos pode por favor esclarecer o seguinte:
As Juntas beneficiárias continuarão a ser as mesmas 19 protocoladas em 2014/2015 ou já serão consideradas todas as 24 Juntas de Freguesia? E, finalmente, se nos pode informar qual o número estimado de Associações de Pais e de Associações sem fins lucrativos que poderão vir a ser contempladas no ano lectivo de 2015/2016? Serão mais, serão menos? Já dispõe neste momento a CML de alguma lista de entidades que se tenham candidatado a rubricar os protocolos de colaboração?
Por outras palavras, a verba de 2.595.384,77 € está adaptada a essa listagem ou trata-se de uma mera estimativa inicial?
 
Cristina Serra
Grupo Municipal de “Os Verdes

Intervenção sobre a Proposta nº 425/2015 - Delegação de competências entre o município de Lisboa e a Freguesia do Lumiar, na Assembleia Municipal de Lisboa de 28 de Julho de 2015

 
A presente delegação de competências tem em vista a requalificação de dois equipamentos em Telheiras: a estruturante Biblioteca Orlando Ribeiro e o já descentralizado Auditório da mesma Biblioteca.
A Proposta nº 425/2015 contém, em anexo, a minuta de contrato a estabelecer entre as partes e um estudo elaborado pelos serviços municipais que, para além de identificar as prioridades de conservação, faz uma estimativa dos custos inerentes às obras de reparação.
Nesse estudo, a requalificação deverá abranger a reparação da zona da porta de entrada e do passadiço sobre esta porta, bem como a reparação das instalações eléctricas e dos AVACs da Biblioteca e do Auditório, ou seja, dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado. O estudo faz também um cálculo dos custos previsíveis para estas obras, num total estimado de 75.730 €.
Depois, a proposta inclui também, em anexo, uma resposta da Mota Engil SGPS, a um pedido que lhe foi dirigido pela vereação da Cultura, na qual a empresa manifestou a intenção de contribuir para a efectivação dos trabalhos necessários à requalificação, com o montante de 50.000 €. No entanto, e de acordo com o ofício da empresa, a CML apenas lhe terá apresentado projecto “para a reabilitação da Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro” e não do Auditório.
Também a cláusula 5ª da minuta do contrato especifica, no seu nº 1, que “os recursos financeiros necessários ao exercício das competências delegadas de acordo com presente contrato são fixadas no montante de 75.730 €”, acrescentando, no seu nº 2, que, “sem prejuízo do referido no nº 1, a contribuição por parte da Mota Engil SGPS, para a efetivação dos trabalhos necessários à requalificação dos equipamentos, correspondente a 50 mil €, será diretamente recebido pela Segunda Outorgante”, ou seja, pela Junta. Donde, constata-se haver um apoio financeiro da empresa destinado também às obras, o que faz ascender o montante a utilizar nas reparações a 125.730 €.
Srª vereadora, eis um primeiro conjunto de questões que “Os Verdes” colocam: se as reparações identificadas e protocoladas entre a CML e a Junta “são fixadas no montante de 75.730 €”, a que trabalhos suplementares se destina este adicional co-financiamento de 50 mil €? Vai a empresa transferir a verba directamente para a Junta? E, de acordo com a carta da empresa, destina-se apenas à Biblioteca e não ao Auditório, que está sob a gestão da Junta? Haverá alguma contrapartida para a Mota Engil? Futura publicidade ou mero mecenato?
E, finalmente, a questão da abrangência das obras. Não há dúvida que o cerne das reparações será o das instalações eléctricas. Mas estranha-se que não tenham sido incluídos os por vezes avariados elevadores, os telhados e as periódicas infiltrações de água, designadamente, no Auditório. Também não foram considerados os espaços de uso pelos actores, os acessos à cave, os camarins e os sanitários, situações detectadas pelos deputados da 7ª Comissão, aquando uma recente visita às instalações do Auditório, no passado dia 12 de Fevereiro de 2015.
Srª vereadora, concordando com a necessidade das obras agora projectadas, “Os Verdes” não deixam de colocar um segundo grupo final de questões: porque não foi considerada a imperiosa reparação destas diversas e reconhecidas deficiências? Ficarão para apenas serem corrigidas algures num próximo mandato?

J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

Intervenção sobre a Proposta nº 109/2015 - Alterações ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa, na Assembleia Municipal de Lisboa de 28 de Julho de 2015


 
Sobre as alterações ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa contempladas na Proposta nº 109/2015, “Os Verdes” gostariam de salientar o seguinte: há uma tributação acrescida sobre os lisboetas com a criação de um conjunto de novas taxas para ir buscar mais receitas. Entre as taxas eliminadas e as outras criadas, fazendo as contas, há um aumento efectivo das receitas proveniente das taxas cobradas aos munícipes.
Para esse aumento contribui a criação da Taxa Municipal de Protecção Civil, que substituiu a Taxa Municipal de Conservação de Esgotos, em que se prevê um aumento de 18,9 milhões de euros, em vez dos 16,9 milhões de euros da taxa anterior. Por outro lado, os lisboetas estão a pagar mais por mês, em média, com resíduos e saneamento, através da cobrança de duas tarifas no que concerne ao saneamento: uma tarifa pela disponibilização e outra tarifa pela utilização.
Em relação à Taxa Municipal de Protecção Civil, a cobrança era feita mensalmente, passando agora a ser efectuada em duas prestações anuais, sendo a primeira em Outubro e a segunda em Março, nos termos do artigo 66º. A situação actual permitia diluir mensalmente o esforço de sacrifício que este encargo representa para as famílias, resultante do pagamento desta taxa municipal, facilitando a gestão financeira familiar.
Por último, este regulamento contempla o aditamento de um número 2 ao artigo 10º em que se prevê a isenção do pagamento da Taxa Municipal de Protecção Civil aos prédios que tenham sido classificados como Monumentos Nacionais, Imóveis de Interesse Público ou Imóveis de Valor Municipal, independentemente do seu estado de conservação.
Ora, na reunião da Assembleia Municipal, realizada no passado dia 21 de Julho, o sr. vereador João Paulo Saraiva afirmou, peremptoriamente, neste plenário, quando questionado pelo PEV sobre o estado de degradação de muitos dos palácios históricos de Lisboa, apesar de estarem classificados como Monumentos Nacionais, Imóveis de Interesse Público ou Imóveis de Valor Municipal, que “iria ser aplicada a Taxa Municipal de Protecção Civil a este tipo de imóveis que apresentem um mau estado conservação ou que se apresentam, de facto, em situação de degradação. Desta forma, era intenção deste Município endurecer a penalização de todos aqueles que sendo proprietários de imóveis não lhe dão o devido uso e os deixam degradar, aplicando-se esta taxa municipal ao próprio património do Estado”.
O que é um facto é que não é isto que está previsto no Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa.

Cristina Serra,
Grupo Municipal de “Os Verdes

Intervenção sobre a Proposta nº 3/A/2015 - Afectação dos créditos de construção do PIP da Av. Fontes Pereira de Melo, através do fundo municipal de urbanização, à reabilitação dos edifícios de habitação do Bairro Padre Cruz, na Assembleia Municipal de Lisboa de 28 de Julho de 2015


 
Em primeiro lugar, diz a presente Proposta nº 3/A/2015 que tem em vista a reabilitação de edifícios de habitação do Bairro Padre Cruz, recorrendo a créditos de construção a integrar o fundo municipal de urbanização, de acordo com o Regulamento Municipal que aprovou o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas. Esta aquisição de créditos, que será obtida pela construção de um futuro prédio destinado a comércio e serviços com 17 pisos acima da cota da soleira e 6 pisos em cave, na esquina da Av. Fontes Pereira de Melo com a Av. 5 de Outubro, teria sido validada pela Proposta nº 3/2015.
Ora este argumento não é verdadeiro. Sr. vereador, o que de facto estava aprovado nesta Proposta nº 3/2015 foi que o valor resultante da venda dos créditos daquela operação urbanística fosse “aplicado em obras de reabilitação do espaço público do eixo-central Restauradores/Campo Grande”. Está mais necessitado de obras o Bairro Padre Cruz? Sem dúvida. Mas esclareça-nos então, por favor, porque há aqui um desvirtuamento do destino contido na proposta inicial?
Em segundo lugar, subsistem dúvidas não apenas quanto ao volume da edificabilidade da construção no gaveto da Av. Fontes Pereira de Melo, como em relação ao cálculo do valor dos créditos respectivos a adquirir pelo município.
Com efeito, é a própria Direcção-Geral do Património Cultural que, não apenas apresente reservas, como recomenda uma revisão da volumetria do imóvel, propondo, expressamente, que “o volume da ‘Torre da Cidade’ (…) seja rebaixado em, pelo menos, 9 metros, de modo a aproximá-lo de outras cérceas já existentes na envolvente, nomeadamente com a cércea do conjunto urbano que circunda e estende a Praça do Saldanha”. Por este e por outros motivos vários, esta Direcção-Geral limita-se a emitir parecer condicionado sobre a informação técnica elaborada pelos serviços camarários.
E depois temos ainda a questão do cálculo do valor dos créditos. De acordo com uma informação elaborada pela Divisão de Projectos Estruturantes, a empresa requerente ‘Torre da Cidade, Promoção Imobiliária e Hotelaria, SA’ “tem a intenção de utilizar créditos de construção” a partir da “integração de conceitos bioclimáticos e de eficiência na utilização dos recursos e da eficiência energética nos edifícios”. Ora, esta futura inclusão de ‘eficiência energética’ é hoje, antes de qualquer edificação, de difícil avaliação do seu real valor, pelo que a valoração da edificabilidade poderá variar para muito mais ou para muito menos, num montante em euros de momento incalculável para o município.
As arquitectas da CML detectaram ainda que o projecto não se adequava nem ao Regulamento Geral de Edificações Urbanas, nem ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa, verificando-se o incumprimento do art. 59º do RGEU e a não conformidade com o art. 46º do RMUEL. Mais: concluíram mesmo que “a presente proposta deverá ficar condicionada à redução de 3.984,34 m2” de superfície total, aquando do pedido de licenciamento da obra.
Assim sendo pergunta-se: sr. vereador, espera a CML vir a beneficiar com qualquer majoração dos créditos ou, pelo contrário, não ser ressarcida por valores de que estaria à espera poder vir a receber? Prevê a CML alguma compensação adicional que o promotor tenha ainda de adquirir ou pagar? Se sim, qual o valor dos créditos eventualmente em falta? Conhece hoje de facto a CML o verdadeiro valor da edificabilidade para o cálculo da atribuição final de créditos?
Em terceiro lugar, aquando da apresentação, na AML de 21 de Maio de 2013, da Proposta nº 54/2013, “Os Verdes” não a votaram favoravelmente (procedeu à alteração da Proposta nº 150/2012, relativa ao Regulamento Municipal que aprovou o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal, tal como previsto no artigo 84º do regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa). (Na CML, tanto a Proposta nº 54/2013 (PCP e CDS), como a Proposta nº 150/2012 tiveram votos contra (PSD, PCP e CDS).
E justificámos que tínhamos dúvidas sobre o sistema de incentivos a operações urbanísticas através da atribuição de créditos de edificabilidade ou de construção, os quais poderiam ser transaccionáveis a terceiros num mercado de moeda de edificabilidade (o que não é o caso), ou por poder resultar em majorações do índice máximo permitidas no regulamento, potenciando a criação de um negócio especulativo tendente a favorecer os grandes promotores imobiliários.
Finalmente, em quarto lugar, quanto ao Bairro Padre Cruz, cuja reabilitação já tarda e com a qual concordamos totalmente, também não ficou suficientemente claro se já foi aprovado na CML o projecto para a regeneração urbana dos prédios de alvenaria e por quem - pela CML?, pela Gebalis? -, nem o prazo previsível para a intervenção, embora os trabalhos venham a ser acompanhados pelo Gabinete de Apoio ao Bairro de Intervenção Prioritária Padre Cruz.
Em suma, por coerência, como “Os Verdes” não sancionam a utilização de créditos, sobre a qual mantemos reservas, apesar da intenção ser boa - uma reabilitação urbana - não concordamos com o meio para a realizar. A reabilitação deve ser uma prioridade, estará no programa do executivo, mas sem recurso a estas ‘negociatas’. Deveria antes ser um objectivo estratégico e não uma contrapartida de algo, método com o qual, por princípio, não acompanhamos.

J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

Intervenção sobre a Petição nº 12/2015 - Contra a alteração da gestão da CAF e das AAAF da EB1 e Jardim de Infância das Laranjeiras, na Assembleia Municipal de Lisboa de 28 de Julho de 2015


 
O Grupo Municipal do Partido Ecologista “Os Verdes” gostaria de começar por saudar esta iniciativa da Associação de Pais da APE120 e os peticionários pela apresentação de uma petição sobre a gestão da Componente de Apoio à Família (CAF) e Actividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) da Escola Básica e Jardim de Infância das Laranjeiras e a sua passagem para a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica.
Os peticionários dizem-se surpreendidos pela inesperada decisão de interrupção do trabalho que a Associação de Pais tem vindo a realizar desde 2006 na CAF e desde 2013 nas AAAF. Argumentam que esta alteração começou a ser feita sem o seu prévio conhecimento, e sem articulação e participação directa dos próprios pais e encarregados de educação, demonstrando um total desconhecimento da estrutura e da missão empreendida ao longo dos últimos 17 anos, grande parte com base em trabalho voluntário. Dizem-se também preocupados com uma decisão que coloca a comunidade escolar em situação de grande incerteza sobre o seu futuro próximo, perante mudanças desestabilizadoras do bem-estar das mais de 400 crianças da escola.
O principal argumento contra a alteração da gestão assenta na falta de preparação e na devida antecedência na tomada de decisão, colocando em causa a planificação do próximo ano lectivo, em total desprezo pelos compromissos assumidos com os cerca de 40 profissionais envolvidos no projecto escolar, incluindo os 14 contratos de trabalho que se encontrarão agora em perigo. Perante este precipitado desenlace, a APE12O poderá ver-se forçada a despedir todos os seus colaboradores, efectivos ou com contratos em curso.
A realidade é que a APE120 tem mantido um projecto equilibrado, que dizem ser viável, através de uma gestão cuidada, sem dívidas, sem necessidade de recurso a crédito e sem pagamentos em atraso. A Associação tem mesmo desempenhado um papel de apoio social em serviço da comunidade, assumindo custos de despesas em visitas de estudo, livros e material escolar e até frequência a título gratuito por parte de crianças desfavorecidas. A APE12O mantém também protocolos com o Ministério da Educação. Porém, a curto prazo, poderá vir a defrontar-se com o risco real de insolvabilidade e extinção.
Por tudo isto, parece haver alguma falta de conhecimento da realidade da escola, por parte da CML, pelo momento escolhido para esta alteração de gestão na CAF e das AAAF para a Junta.
Pergunta-se: Haverá alguém melhor que os próprios pais e encarregados de educação, com o apoio dos educadores, para se preocupar e tratar dos seus próprios filhos? Será que as crianças e a comunidade escolar merecem esta atitude impreparada por parte do Município?
Por entendermos que esta iniciativa veio alertar para a capacidade de organização demonstrada pela APE120, “Os Verdes” reiteram a sua saudação a esta petição e aos seus peticionários, recomendando à CML que, evitando precipitações, reconheça o papel activo da Associação de Pais, promova o diálogo entre as partes, e vá preparando, ao longo do próximo ano lectivo, uma gestão ponderada, partilhada e cooperativa com a APE120, acautelando o interesse de todos e a implementar apenas daqui a um ano. A bem das crianças!

J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

Intervenção sobre a Petição nº 9/2015 - Pela rápida execução do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Lisboa de 2013 - Mobilidade para todos em Benfica, na Assembleia Municipal de Lisboa de 28 de Julho de 2015


Em primeiro lugar, o Grupo Municipal do Partido Ecologista “Os Verdes” gostaria de saudar esta iniciativa e os peticionários que alertam, nesta petição, para a necessidade da rápida execução do Projecto Vencedor do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Lisboa de 2013, intitulado “Mobilidade para todos em Benfica”, que pressupunha o rebaixamento de todas as passadeiras na Freguesia de Benfica, contribuindo para a melhoria e promoção da mobilidade, da acessibilidade e da segurança de todos os cidadãos na via pública, em particular daqueles com mobilidade reduzida.
Até ao momento, não foram feitos investimentos significativos com vista a por em prática a execução das intervenções preconizadas naquele projecto, para o qual foi alocado um montante de 500 mil euros.
Importa salientar que a freguesia de Benfica é uma das quatro freguesias com mais atropelamentos da cidade, as quais registam um terço dos atropelamentos totais no Município de Lisboa e que 40% destes ocorrem durante o atravessamento de passadeiras.
O nivelamento das passagens de peões de superfície permitirá a resolução de vários problemas de âmbito urbanístico, de mobilidade, da acessibilidade e de segurança para os moradores e comerciantes em Benfica, contribuindo ainda para a diminuição dos níveis de sinistralidade rodoviária.
Desta forma, acompanhamos as preocupações dos peticionários e defendemos que é essencial implementar todas as medidas necessárias no espaço público que assegurem uma “Mobilidade para todos em Benfica”.

Cristina Serra
Grupo Municipal de “Os Verdes

Intervenção sobre a Petição nº 8/2015 - Tráfico ou pretenso tráfico de droga na zona histórica da Baixa pombalina, na Assembleia Municipal de Lisboa de 28 de Julho de 2015


 
Em primeiro lugar, o Grupo Municipal do Partido Ecologista “Os Verdes” gostaria de saudar esta iniciativa e os peticionários que, com a presente petição, alertaram para o tráfico ou pretenso tráfico de droga na zona histórica da Baixa pombalina.
Os peticionários argumentam não compreender a incapacidade da CML e das autoridades policiais para interceptar os “traficantes de droga a agir no centro histórico de Lisboa com particular incidência na Rua Augusta, Terreiro do Paço e Restauradores”, os quais vêm actuando “com uma impunidade quase total”.
A CML explicou que não têm sido recebidas queixas sobre a venda de produtos denominados como ‘fictícios’, como louro prensado, e que, se a venda era ilegal, a responsabilidade seria da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Porém, como esta possuía outros processos aparentemente mais relevantes entre mãos, este tráfico não era considerado como uma acção prioritária para a ASAE.
Por seu turno, a Polícia Municipal esclareceu que, embora se tratasse de um fenómeno que potenciava uma imagem negativa da cidade e que prejudicava o comércio local, não teria legitimidade para proceder a detenções, embora identificasse os traficantes, lhes passasse as respectivas notificações, mas eles acabavam por nunca pagar as coimas emitidas. A Polícia Municipal queixa-se também da falta de efectivos para cobrir todas as zonas.
Neste sentido, esta AML decidiu recomendar uma acção conjunta entre as entidades competentes - a PSP e a ASAE -, e que a CML diligencie junto do Governo, não apenas para este legislar sobre este tipo de actividades, mas também para que, no mais curto prazo de tempo, autorize a abertura de concursos de admissão que acautelem o aumento de novos efectivos para a Polícia Municipal de Lisboa.
Por tudo isto, por entendermos que as entidades oficiais não estão a realizar todas as suas obrigações e por entendermos que esta iniciativa veio, e bem, alertar para a necessidade de haver um melhor acompanhamento de processos que dizem respeito à cidade e à segurança dos cidadãos, “Os Verdes” reiteram a sua saudação a esta petição e aos seus peticionários.

J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

Recomendação sobre a Petição nº 12/2015 - Contra a alteração da gestão da CAF e das AAAF da EB1 e Jardim de Infância das Laranjeiras, Assembleia Municipal de Lisboa de 28 de Julho de 2015


 
A Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 28 de Julho de 2015, saúda a presente petição e os seus peticionários, recomendando à Câmara Municipal de Lisboa que:

1 - Reconheça o papel activo da Associação de Pais da APE120 na gestão da CAF e das AAAF da EB1 e Jardim de Infância das Laranjeiras;

2 - Promova o diálogo entre as partes envolvidas;

3 - Esgote, por todos os meios, a possibilidade de manutenção do protocolo existente, garantindo a continuidade do bom trabalho de gestão já apresentado;

4 - Simultaneamente, vá preparando, ao longo do próximo ano lectivo, uma gestão ponderada, partilhada e cooperativa com a APE120, acautelando o interesse de todos e todas.

Grupos Municipais proponentes:

Partido Ecologista “Os Verdes

Bloco de Esquerda

Subscrito por CDS e MPT.

24/07/2015

Lisboa - Balanço da atividade desenvolvida na XII Legislatura e apresentação dos candidatos do PEV


No fim de mais uma legislatura (Junho 2011 a Julho 2015), é tempo de fazer o balanço de quatro anos de trabalho na Assembleia da República. O documento que aqui se apresenta (anexo) tem como objetivo fazer uma síntese desse trabalho, como forma de prestar contas aos eleitores, dando a conhecer as iniciativas, lutas, propostas e intervenções resultantes da atividade parlamentar do PEV.

Durante estes quatro anos, o PEV - Partido Ecologista Os Verdes – fez, por intermédio dos seus dois deputados, José Luís Ferreira e Heloísa Apolónia, uma forte oposição ao Governo PSD/CDS, denunciando e condenando a sua governação que, conjuntamente com a Troika, alargou brutalmente a bolsa de pobreza, alastrou a fome, fez crescer o desemprego e fez com que a emigração subisse para valores nunca vistos em democracia.  
Neste período de empobrecimento e retrocesso social pelas opções políticas e ideológicas do PSD/CDS, Os Verdes sempre corresponderam com medidas e propostas alternativas, tendo, neste período, apresentado duas centenas de Projetos de Lei, de Deliberação e de Resolução, sobre temas laborais, sociais, ambientais, culturais, entre outros (por exemplo sobre a Maternidade Alfredo da Costa, o Hospital de Loures, os médicos de família, o passe jovem, a rede nacional de ciclovias, o combate ao desemprego jovem, contra a privatização da EGF e muitos outros).  
O Grupo Parlamentar Os Verdes deu voz aos problemas dos cidadãos, do poder local, do território e da natureza. De 2011 a 2015 foram apresentadas mais de 650 perguntas escritas, dirigidas ao Governo, abordando, maioritariamente matérias sobre ambiente, florestas e conservação da natureza, recursos hídricos, saúde e educação. Mas também foram colocadas questões sobre: transportes e energia, agricultura e pescas, matérias laborais, assuntos económicos, financeiros e fiscais, justiça, direitos, liberdades e garantias, segurança e defesa nacional, política externa, habitação, cultura, segurança social, entre outros assuntos.  
Embora o PEV tenha apenas dois deputados, um eleito pelo círculo de Lisboa e outro pelo círculo de Setúbal, de 2011 a 2015 Os Verdes fizeram 90 perguntas escritas ao Governo sobre situações inerentes ao distrito, muitas sobre ambiente, saúde, educação e transportes (por exemplo sobre os transportes na área metropolitana de Lisboa, o encerramento de esquadras, o amianto nas escolas do distrito, descargas poluentes, entre muitas outras).  
Após este balanço da atividade desenvolvida pelo PEV no distrito de Lisboa, Os Verdes consideram que os eleitores, que em nós confiaram o seu voto poderão, através deste "prestar de contas", confirmar que o seu voto foi bem empregue, foi dignificado e respeitado. Foi, ainda, um voto que deu mais força à luta no distrito e no país, em nome da defesa do ambiente, de mais justiça social, de mais e melhor qualidade de vida, perante esta ofensiva de retrocesso económico e social e de definhamento do país que o PSD/CDS tem levado por diante.  

O Partido Ecologista “Os Verdes”
O contato do Gabinete de Imprensa de “Os Verdes”
(T: 213 960 308; TM: 917 462 769 - osverdes@gmail.com)
www.osverdes.pt
Lisboa, 24 de Julho de 2015







22/07/2015

Viagem de Comboio na Linha de Cascais por uma Delegação do PEV

Viagem de Comboio de uma delegação do Partido Ecologista "Os Verdes" na linha de Cascais com o intuito de denunciar a degradação que esta linha tem vindo a sofrer e manifestar, ainda, o seu desagrado pela privatização, defendendo mais e melhores transportes públicos.






21/07/2015

Apresentação dos Candidatos da CDU pelo Círculo de Lisboa

Apresentação dos Candidatos que integram a lista da CDU pelo Círculo de Lisboa




Intervenção sobre a Proposta nº 358/2015 - Repartição de encargos no contrato para o fornecimento de refeições escolares na modalidade de confecção no local para o 1.º período do ano lectivo de 2015/2016, na Assembleia Municipal de Lisboa de 21 de Julho de 2015


 
A CML submete a esta AML uma repartição de encargos no contrato para o fornecimento de refeições escolares, na modalidade de confecção no local, para o 1º período do ano lectivo de 2015/2016.
Acontece que o actual contrato, que deveria estar em vigor até 31/7, termina afinal na próxima 6ª fª, dia 24/7. É por isso necessário, primeiro, garantir as refeições escolares na última semana de Julho, de 27 a 31/7 e, segundo, prestar o fornecimento das refeições escolares nos últimos 4 meses deste ano.
O encargo para o ano económico de 2015 ascende a 910.904,80 €, mais IVA, a que acresce, no ano económico de 2016, o valor de 294.292,32 €, mais IVA, num total de 1.482.392,46 €, IVA incluído.
A CML argumenta com o nº 1 da alínea c) do art. 24.º - Escolha do ajuste directo para a formação de quaisquer contratos - do Decreto-Lei nº 18/2008 de 29/1/2008, que diz que se pode adoptar o ajuste directo quando «na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante».
Acontece, porém, que «por força da alteração introduzida à alínea a) do nº 1 do art. 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na redacção dada pelo artigo 2º do D-Lei nº 149/2012, de 12 de Julho, o limiar nacional é de 75.000 €, relativamente aos contratos a celebrar por ajuste directo (de regime geral, previsto e regulado na Parte II do CCP), cujo procedimento se inicie a partir de 12 de Agosto de 2012, inclusive). O referido limiar nacional é aplicável independentemente do enquadramento da entidade no nº 1 ou no nº 2 do artigo 2º do CCP».
O art. 20º do CCP define como se procede à escolha do procedimento de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços. A alínea a) do nº 1 deste artigo diz que «a escolha do ajuste directo só permite a celebração de contratos de valor inferior a 75.000 €».
Srª vereadora, dirigimos-lhe um pedido de esclarecimento:
Existe assim uma enorme discrepância entre este tecto máximo de 75.000 € e os mais de um milhão e 400 mil euros que a CML pretende contratualizar. Como se pode alegar ‘acontecimentos imprevisíveis’ quando há muito se conhecia o término do actual contrato? Solicitamos também que esclareça esta AML se, independentemente da compreensível alegada urgência, será legalmente possível o recurso ao ajuste directo para um tão elevado montante? Para quando revê a CML receber o parecer do Tribunal?
Finalmente, na alínea a) desta proposta, sobre a qual esta AML se vai pronunciar, a CML refere a alínea c) do nº 1 do art. 6º da lei 8/2012, mas, em todos os considerandos  e nas seguintes alíneas b) e c), a argumentação para o Ajuste Directo é feita pela mesma alínea c), do nº 1, mas sempre do art. 24º.
Em que ficamos? É o art. 6º que a srª Presidente acabou por citar na Recomendação nº 4, ou o art. 24º que é por inúmeras vezes referido nos considerandos da proposta?

J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

Intervenção sobre a Proposta nº 261/2015 - Plano de acção do ruído, na Assembleia Municipal de Lisboa de 21 de Julho de 2015


 
A presente Proposta nº 261/2015 veio acompanhada pela Proposta de Plano de acção do ruído (PAR), pelo Relatório de ponderação da consulta pública e pelo Sumário executivo, todos datados de Julho de 2014, ou seja, fazem todos este mês um ano. Será de dar os parabéns aos aniversariantes?
Diz-se que o Plano de Acção contém um conjunto de medidas consideradas prioritárias com o objectivo de proteger a saúde humana e o bem-estar dos cidadãos, por meio da redução dos níveis sonoros de ruído ambiente, mas “Os Verdes” constatam algumas limitações na metodologia seguida.
O Relatório tem a vantagem de reconhecer na p. 180 “que das cerca de 33 mil pessoas expostas a níveis de ruído acima do limite legal, as medidas quantificadas no PAR apenas contribuem para uma redução de aproximadamente 5,5 mil pessoas para gamas de ruído abaixo daquele limite”. Ou seja, apenas beneficiarão com este PAR 1/6 das pessoas afectadas pelo ruído. Constatando-se tratar-se de um Plano com limitações na sua eficácia, pareceria óbvio a necessidade de reavaliação dos postulados iniciais contidos na sua metodologia. Porém, não tendo sido esse o caminho, nem dos técnicos, nem da vereação, deparamo-nos, à partida, com um Plano bastante limitado.
Talvez devido à ‘antiguidade’ dos documentos de suporte da Proposta, na ficha técnica contida na p. 189, não encontramos qualquer técnico ligado à equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal, o que poderia ter constituído uma vantagem relevante para a elaboração deste PAR. E talvez por esse mesmo motivo, não encontramos referência a anteriores pareceres da AML, designadamente das 2ª (CPETII) e 4ª (CPAQV) Comissões e de recomendações de “Os Verdes”, o que não deixa de ser estranho.
Já agora façamos também referência a um par de imprecisões, e logo na 1ª p. da Proposta. Sr. vereador, a legislação citada está errada, pois fomos consultá-la e o articulado não confere. Com efeito, não deverão ser nem o art. 4º, nem o D-Lei nº 46/2006. Depois, e ainda nessa 1ª p., refere-se que uma cidade com uma “população residente superior a 250 mil habitantes (…) está sujeita à elaboração de mapas estratégicos de ruído”, o que também não é o que diz a legislação em vigor, mas sim 100 mil habitantes, como é referido na Informação dos serviços em anexo. Defrontamo-nos aqui de novo com questões de metodologia mal definidas em Propostas da CML.
Abordemos agora a consulta pública, da qual se destaca o registo de 21 participações. Mas destas, e de acordo com a p. 9 do Relatório de ponderação, apenas uma obteve parecer favorável e 4 pareceres parcialmente favoráveis, o que mais uma vez denota a enorme estreiteza dos critérios adoptados, argumentando-se, invariavelmente, que as sugestões caíam fora do âmbito do PAR, por falta de enquadramento. Pergunta-se: será que a CML apenas tinha em vista a elaboração de um Plano imediatista, de fácil execução e sem grandes ambições?
É que, de facto, não encontramos motivos válidos para a exclusão de análises e alguns contributos objectivos. Senão vejamos:
É indesmentível que o PAR “aposta mais na tentativa de correcção de situações existentes, do que na prevenção da emissão de ruído”, mas não deveria ter sido este um dos seus objectivos centrais? De facto, o Relatório de ponderação afirma, peremptoriamente, que considerou “prioritária uma acção correctiva”, o que não deixa de ser deveras limitado. Também foi mais fácil à equipa descartar a revisão da aplicação dos regulamentos municipais que definem horários de funcionamento de actividades de diversão nocturna, ou propor o aumento da fiscalização municipal quanto aos horários e condições de funcionamento de alguns estabelecimentos, empurrando as soluções de intervenção para os braços da Polícia Municipal.
Também parece ter sido opção remeter para fora do âmbito do Plano sugestões de colocação de “barreiras arbóreas de elevada densidade, em vez dos painéis em chapa de aço e das barreiras acrílicas” ou até de “plantação de mais árvores de alinhamento”. Pelo contrário, o que a CML tem anuído é no drástico abate de árvores um pouco por toda a cidade.
O PAR releva antes uma particular incidência nas soluções viárias e na racionalização e ordenamento da circulação, tidas como prioritárias, com o controlo de limite de velocidade e o asfaltamento das vias, subdividindo este em 3 fases de execução, como atesta a p. 10 do Sumário executivo.
Este documento também assume que na sua «metodologia para a delimitação de zonas tranquilas, se procedeu à intersecção com as zonas 30», mas não considerando «as áreas com elevada concentração de actividades ruidosas permanentes, nomeadamente estabelecimentos de restauração e bebidas». De facto, as recomendações apresentadas assentam sobretudo na repavimentação. Ela é necessária? Sem dúvida. Mas já não parece prestar-se o devido destaque à utilização de barreiras naturais e ao papel fundamental que a arborização desempenha em matéria de redução do ruído.
Omite, assim, recomendações desta AML para a revisão do horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e do próprio regulamento de cargas e descargas. Perguntamos: é ou não assaz barulhenta a frota municipal que procede à recolha nocturna do lixo em zonas residenciais, pelas 2h e 3h da manhã? Porque não dá a CML o exemplo? Há algum problema em alterar esse horário nas zonas residenciais para durante o dia, causando menos incómodo? E porque não avançou a CML para uma melhor coordenação dos momentos de recolha dos resíduos sólidos urbanos com o horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e da restauração em particular, onde, por exemplo, na Baixa e na Praça do Comércio se assiste à recolha do lixo, cerca das 14h, com munícipes e turistas a assistir e a cheirar o odor dos dejectos durante a hora da refeição? É completamente surreal.
E pondera ainda a CML elaborar e apresentar a esta AML um Regulamento Municipal de Redução de Ruído a par do Plano de Acção para o Ruído?
Em conclusão, se o Regulamento Geral do Ruído, publicado no DR em 17/1/2007, é muito claro quando diz que «compete ao Estado e às demais entidades públicas, em especial às autarquias locais, tomar todas as medidas adequadas para o controlo e minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer actividades, incluindo as que ocorram sob a sua responsabilidade ou orientação», então porque limitou a CML as suas propostas, restringindo o seu raio de actuação? Será que cumpre mesmo na íntegra o que está estipulado na lei?
Ou seja, a equipa técnica dos serviços podia e devia ter ido bem mais longe na elaboração deste PAR, mas, provavelmente, a vereação pediu-lhes muita contenção nas conclusões e sugestões a que chegassem. Este Plano de acção do ruído, apesar de muito pertinente, é, no entanto, pouco ambicioso.

J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

Intervenção sobre a ‘Alteração do Regimento e Boas Práticas’, na Assembleia Municipal de Lisboa de 21 de Julho de 2015

 
O Grupo de Trabalho para a alteração do Regimento surgiu com o objectivo de melhorar, clarificar ou adaptar algumas situações no Regimento e foi com esse espírito que o Grupo Municipal de “Os Verdes” participou nas reuniões. Sempre que possível, tentámos chegar a um consenso e, de uma forma geral, concordamos com as alterações introduzidas.
Sobre a proposta do PS e dos deputados Independentes de antecipar o prazo de entrega dos documentos para o PAOD estamos contra, como aliás manifestámos nas reuniões.
O facto de se pretender mudar um prazo de segunda-feira para sexta-feira às 12 horas, vai limitar os Grupos Municipais na apresentação de propostas importantes para a cidade e os cidadãos. O que esta proposta representa é uma condicionante ao trabalho apresentado pelos grupos municipais, principalmente os de menor representação que precisam, frequentemente, do fim de semana para ultimar os documentos.
Também importa referir que há diversos mandatos que está implementado o prazo actualmente em vigor e tem funcionado bem, portanto, não se percebe esta teimosia do PS em limitar a intervenção de cada grupo municipal. Acresce a esta situação o facto de não sermos profissionais a tempo inteiro da Assembleia Municipal, o que faz com que muito do nosso trabalho dependa do tempo que dedicamos a esta causa de cidadania.
O argumento apresentado prende-se com o facto de os grupos de maiores dimensões precisarem de tempo para ler e apreciar os documentos dos outros grupos municipais. Contudo, não nos parece um argumento válido para justificar esta limitação de tempo que, para os grupos com menos eleitos, é fundamental. Se esse argumento fosse válido, porque se mantém a entrega dos pareceres e relatórios para análise das Comissões da AML no própria dia das reuniões e, por diversas vezes, pouco antes do seu início, inviabilizando uma leitura mais cuidada do seu conteúdo? Porquê dois pesos e  duas medidas entre pareceres das Comissões e Moções?
Exactamente por estes motivos, não nos revemos nesta proposta específica, mas concordámos, na Comissão, que seria desejável podermos antecipar a entrega destes documentos na 2ª fª em uma hora, Assim, haveria um esforço para que os documentos entrassem quanto antes, permitindo que fossem distribuídos com mais antecedência aos grupos municipais, mas nunca limitando daquela forma os conteúdos e a pertinência das propostas apresentadas. Se os grupos mais pequenos os conseguem ler entre 2ª e 3ª fª, porque não o conseguem os Grupos Municipais com mais eleitos?

J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

2ª Intervenção do PEV nas Perguntas à CML, na Assembleia Municipal de Lisboa de 21 de Julho de 2015


 
Tema: Taxas que a CML isentou na festa do Continente

Após seis edições do Mega Piquenique, fruto de uma parceria entre a Câmara Municipal de Lisboa e o Continente S.A, surgiu este ano a Festa Continente, no Parque Eduardo VII.
Para “Os Verdes”, estas iniciativas representam uma privatização do espaço público, através de operações de marketing que se escondem por trás de uma suposta promoção da produção nacional, mas todos nós sabemos o quanto esta cadeia de supermercados estrangula os pequenos produtores.
Numa altura em que o pequeno comércio, fundamental para a economia local, é atingido de forma brutal pela crise instalada, surgem iniciativas destas a beneficiar grandes cadeias de supermercado que não precisam. Mas, apesar de todas as críticas, a Câmara tem insistido na realização destas iniciativas.
Já por diversas vezes, tanto aqui em plenário como através de requerimentos escritos, questionámos o executivo sobre os custos e o valor que era isentado ao promotor desta iniciativa. Até agora, num completo desrespeito por esta Assembleia, não há qualquer resposta.
Assim, relativamente à Festa Continente e por considerarmos que os deputados desta Assembleia e os lisboetas devem estar na posse destes dados, gostaríamos que o executivo nos desse informações sobre:
- Quais os recursos humanos e equipamentos municipais utilizados nesta iniciativa?
- Qual o valor estimado com esta disponibilização de recursos e equipamentos?
- Houve isenção de taxas neste evento? Se houve, qual o valor das taxas isentadas pela ocupação da via pública e publicidade para a realização deste evento?

Tema: Substituição do piso do Jardim do Príncipe Real

O Jardim França Borges, no Príncipe Real, foi requalificado em 2009. Mal requalificado, diga-se. Houve substituição de canteiros por relvados que acabaram por não nascer, as sebes foram arrancadas, várias árvores foram abatidas, muitas delas de grande porte, e muitas outras ficaram em mau estado.
Contudo, a nossa questão é sobre outro problema: o pavimento.
Lembrou-se a autarquia de, nesta requalificação, utilizar um material para revestir o piso do jardim, feito à base de vidro moído. Na altura contestámos o que foi feito no jardim. Fizemos várias visitas e contactos com a população, que contestou desde o início a opção do executivo. Dois dias após a aplicação do novo piso, este levantou imenso pó, prejudicial para a saúde pública e também para as árvores. Para tentar resolver esta situação, diariamente, trabalhadores da autarquia regavam o referido pavimento, para fazer assentar o pó.
Depois disso, e uma vez que a rega do chão - do chão, não dos espaços verdes - não era viável nem sustentável, a autarquia tentou resolver o problema com uma solução química que agregava a camada superficial mas sem grande êxito pois os problemas continuaram. Finalmente, o executivo, mais concretamente o Vereador responsável pela requalificação do Jardim do Príncipe Real, lá admitiu que a intervenção realizada no piso do jardim correu mal, referindo que se iria proceder à substituição do mesmo.
Ora, o que “Os Verdes” pretendem saber é:
- que custos representou para a autarquia esta má opção do executivo?
- portanto, qual o custo da remoção do pavimento e da sua substituição por outro?

Tema: Palácio Almada-Carvalhais e Palácio da Quinta das Águias

Na cidade de Lisboa existem cerca de duas dezenas de palácios históricos em avançado estado de ruína, incúria e abandono. O Grupo Municipal do PEV já questionou o executivo camarário, neste mandato, sobre alguns deles, nomeadamente o Palácio da Quinta das Conchas, o Palácio Marim-Olhão, o Palácio Condes da Ribeira Grande ou o Palacete da Quinta de Nossa Senhora da Paz.
Hoje, gostaríamos de obter esclarecimentos sobre outros dois palácios em concreto: o Palácio Almada-Carvalhais e o Palácio da Quinta das Águias.
O Palácio Almada-Carvalhais, situado no Largo do Conde Barão foi construído em meados do século XVI, e tem uma arquitectura renascentista e barroca, de onde se destaca a decoração com estuques de vários tectos, os silhares de azulejos em vários compartimentos e uma escadaria monumental. O jardim deste palácio foi convertido na década de 20 em garagem e estação de serviço, enquanto que o túnel de acesso sob a torre foi prolongado, atravessando a antiga cozinha até ao logradouro. Encontra-se bastante degradado, apesar de classificado como Monumento Nacional desde 1920.
Também o Palácio das Águias, localizado entre a Rua da Junqueira e a Calçada da Boa Hora, e que faz parte integrante da Quinta com o mesmo nome, encontra-se degradado, apesar de estar classificado como Imóvel de Interesse Público.
Este Palácio de quatro pisos incorpora uma capela revestida com raros azulejos, um jardim com traçado setecentista, com muretes de azulejos, representando cenas de caça, bustos de mármore e espécies vegetais notáveis. Apesar de estar classificado como Imóvel de Interesse Público, encontra-se também degradado.
Ora, o que “Os Verdes” pretendem saber:
- Qual a razão para que os proprietários privados não sejam intimados a proceder a obras de conservação destes imóveis classificados, periodicamente, conforme a legislação em vigor que prevê esta obrigatoriedade?
- O que pensa a CML fazer em relação aos palácios históricos degradados de que é proprietária?
- E, por fim, possui algum programa de recuperação e reabilitação dos palácios históricos de Lisboa? Se sim, qual? E se não possui, pondera criar?

Cláudia Madeira
Grupo Municipal de “Os Verdes