19/07/2016

Intervenção sobre as propostas de alteração ao Regimento, na Assembleia Municipal de Lisboa de 19 de Julho de 2016


 
Os Verdes aproveitam o facto de estar agendada uma proposta de alteração a alguns artigos do Regimento para apresentarem também algumas propostas.
Quanto ao nº 3 dos art. 42º e 43º, Os Verdes propõem, de modo a agilizar as tarefas dos Grupos Municipais, que o prazo para a indicação dos “temas das perguntas” seja alterado para quarta-feira. Actualmente o prazo é terça-feira, e a proposta da mesa é que passe ser segunda-feira.
 
Antecipar a indicação de temas de uma 3ª ou 4ª feira para uma 2ª feira, véspera de reunião da AML, como é proposta da mesa, é muito mais penoso para os Grupos Municipais, pois, por essa altura, estamos todos ainda a concluir os trabalhos para o dia seguinte. Poder-nos-ão argumentar: mas porque não entregam as perguntas com mais dias ou semanas de antecedência, tal como foi sugerido pelo Sr. Vice-Presidente na Conferência de Representantes? A questão é óbvia: a AML deixaria de abordar temas candentes e actualizados para os munícipes. Mesmo assim, com a nossa proposta, o executivo saberá com antecedência de quase uma semana quais os temas das perguntas.
 
Quanto ao art. 75º, propomos acrescentar dois novos pontos porque convém salvaguardar, no Regimento, que os deputados municipais participam numa reunião de uma comissão para apreciar um relatório ou parecer tendo tido conhecimento prévio do mesmo e não em cima da hora. Ou seja, para uma análise conscienciosa e de qualidade dos documentos, que é o que se pretende, estes devem ser divulgados atempadamente. Tomemos um exemplo real, sucedido recentemente, numa das Comissões que se iniciava às 18h. O parecer, para ser analisado pelos membros dessa Comissão, apenas foi remetido às 18h08, ou seja, já com a reunião a decorrer. Não sendo caso único, torna-se surreal para os Grupos Municipais que pretendam analisar os relatórios com um mínimo de competência.
 
Sabemos que nem sempre é possível, e que há casos excepcionais, mas é desejável que isto fique incluído no Regimento, para que venha a ser a prática. E convém relembrar que não somos profissionais a tempo inteiro da Assembleia Municipal.
Quanto ao art. 77º,  foi já consensualizado na Conferência de Representantes para que que não sejam os Grupos Municipais com um único membro, mas sim, em alternativa, os Grupos Municipais não representados nas Comissões a poderem participar, quando estiverem em análise matérias de especial interesse municipal.
Isto é o que sucede, por exemplo, com o orçamento na 1ª Comissão e os Verdes, tendo dois membros, mas não estando nessa Comissão, com a redacção inicialmente proposta ficariam de fora. 
Já quanto à alteração proposta para o art. 46º, para que apenas haja PAOD na 1ª sessão de uma reunião ordinária, pensamos que se trata de uma sugestão desnecessariamente limitativa, uma vez que o PAOD permite aos grupos municipais apresentar propostas de interesse para o município.
Sabemos que para grupos municipais de menores dimensões é complicado preparar os PAODs, situação que se agravou com a redução do prazo para entrega dos documentos, proposta pelo PS, tendo nós actualmente que entregar os documentos na sexta-feira e não na segunda-feira, como antes acontecia, perdendo-se o fim-de-semana para trabalhar nestas propostas.
Mas porquê proibir ou impedir no Regimento que haja PAODs? Julgamos que o Regimento deve ser lato e permitir os agendamentos. Depois, se algum GM não pretender entregar saudações, moções, recomendações ou votos, pura e simplesmente não os entrega, porque o Regimento não obriga qualquer GM a fazê-lo.
Além disso, consideramos que também nesta situação deve imperar o bom senso. É preferível estar previsto no Regimento e depois, excepcionalmente e em determinada situação específica, poderemos avaliar e decidir na Conferência de Representantes não ter PAOD, mas a título excepcional.
 

Cláudia Madeira
Grupo Municipal de “Os Verdes

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