05/07/2016

Recomendação “Combate ao desperdício alimentar”


 
Incluem-se na definição de Desperdício Alimentar “aqueles alimentos que não cumprem o propósito para o qual são produzidos”, sendo eliminados como excedentes, tanto os que ainda se encontram em perfeitas condições de consumo, mas já não são comercializáveis, como os que aparentam encontrar-se sem condições de segurança. De um modo geral, considera-se desperdício qualquer tipo de perda que ocorre na cadeia produtiva dos alimentos, desde a produção até ao seu consumo, incluindo as perdas deliberadas que ocorrem na comida ainda apta para o consumo, seja por rejeição, seja pela sua não utilização.

De acordo com um apuramento efectuado pela FAO em 2011, todos os anos, cerca de 1/3 dos alimentos produzidos no mundo para consumo humano é perdido ou desperdiçado ao longo da cadeia alimentar. Neste cômputo avalia-se que se desperdiça, anualmente, mais de 1,3 mil milhões de toneladas da produção alimentar, o que representa um valor aproximado de 17% do seu fabrico. Em 2012, calculava-se que a nível mundial cada habitante desperdiçava em média 300 quilos de alimentos. Em 2013 estimava-se, que o total de alimentos desaproveitados representava, aproximadamente, 30% da superfície agrícola útil mundial, com um custo anual de 750 mil milhões de dólares, tendo como base o preço ao produtor.

Tal representa uma contínua e injustificável quebra dos recursos vitais do planeta e na economia das nações, sendo um factor de desequilíbrio ecológico e social, reconhecido como uma das causas do aquecimento global e um importante obstáculo à resolução do problema da fome que ainda aflige mais de 800 milhões de pessoas em todo o mundo, as quais se encontram cronicamente subnutridas, enquanto os baixos níveis de desemprego agravam a possibilidade de obtenção de meios de subsistência.

Na Europa, a constatação da percentagem de alimentos comestíveis perdidos ou deteriorados, ao longo de toda a cadeia alimentar até chegar ao consumidor, conduziu à aprovação de uma Resolução do Parlamento Europeu, em 19 de Janeiro de 2012, na qual se propôs a redução para metade do desperdício alimentar dentro da UE até 2025.

Em Portugal, em Maio de 2014 o Município de Lisboa deliberou, por unanimidade, aprovar a criação de um Comissariado Municipal de Combate ao Desperdício Alimentar, composto por mais de meia centena de entidades e cujas funções inicialmente se previu fossem extintas em Novembro de 2016, sendo intenção da autarquia promover parcerias, não apenas na recuperação dos produtos, salvaguardando a qualidade, higiene e segurança alimentar, como redireccioná-los para o consumo da população mais carenciada.

Ainda no ano passado, a Assembleia da República declarou o ano de 2016 como Ano Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, na sequência da aprovação, também por unanimidade, do Projecto de Resolução nº 1506/XII, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes.

Assim, tendo em consideração,

Que se desperdiçam alimentos quando existem pessoas e famílias que passam fome;

A possibilidade de existirem cadeias mais curtas entre produtores e consumidores;

A necessidade de se estabelecer uma clara diferença entre produtos perecíveis com data de validade limite e outros com data indicativa sobre consumo preferencial, designadamente, no conhecimento das diferenças entre “consumir antes de” ou data limite de consumo e “consumir de preferência até” ou data preferencial de consumo;

A vantagem de aproximação da dimensão das embalagens às necessidades dos consumidores e de voltar a estimular a venda a granel;

A importância de pugnar por uma segurança alimentar nutricional e saudável;

Nem todos os alimentos podem ser consumidos por qualquer destinatário, devido a problemas fisiológicos particulares ou mesmo alergológicos;

O valor das campanhas de sensibilização junto de produtores, distribuidores e dos cidadãos, em geral, para a importância da diminuição do desperdício ao longo da cadeia alimentar, desde o seu fabrico até ao seu consumo final.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:

1 - Sensibilize o Governo para a necessidade da urgente definição de uma estratégia nacional que configure um plano de acção de combate ao desperdício alimentar, potenciando a articulação de recursos e iniciativas públicas e privadas.

2 - Integre iniciativas governamentais de sensibilização e educação para a sustentabilidade, tendo em vista a gestão eficiente dos alimentos, ao logo da cadeia de produção e distribuição, orientando campanhas de sensibilização de agentes económicos e de consumidores para o problema do desperdício alimentar.

3 - Mantenha o necessário apoio logístico, promovendo a salvaguarda do bom estado de conservação e dos prazos definidos como de segurança alimentar, ao longo dos circuitos de distribuição de produtos alimentares.

4 - Pugne, junto dos seus parceiros, pela defesa, reforço e garantia da aplicação de medidas de controlo de qualidade e higiene na distribuição alimentar.

5 - No âmbito dos processos colaborativos em curso, fomente que sejam garantidos níveis de saúde pública, por meio do acompanhamento clínico dos destinatários dos produtos alimentares em distribuição.

6 - Planeie e execute acções que conduzam a uma melhor integração de pessoas e famílias em condições de evidente debilidade clínica e de fragilidade dos seus níveis social e económico.

Mais delibera ainda:

- Enviar a presente deliberação ao Governo, ao Ministério da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República às Confederações de Agricultores, às Associações de Defesa do Consumidor e às Associações Ambientalistas e ao Comissariado Municipal de Combate ao Desperdício Alimentar.

Assembleia Municipal de Lisboa, 5 de Julho de 2016
O Grupo Municipal de Os Verdes
 

Cláudia Madeira                                                        J. L. Sobreda Antunes

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