15/03/2017

Os Verdes exigem esclarecimentos sobre a acessibilidade na estação ferroviária de Benfica

Na sequência da Petição “Pela garantia do direito à acessibilidade na estação de comboios de Benfica”, a Assembleia Municipal de Lisboa (AML) aprovou por unanimidade, no dia 24 de Maio de 2016, uma recomendação que previa que a CML desse continuidade às diligências realizadas no sentido da instalação de uma solução de acesso a partir da entrada sul da estação e que informasse a Assembleia Municipal, num prazo de seis meses, sobre a evolução dos trabalhos desenvolvidos e respectivo ponto de situação.

Decorrido quase um ano, o executivo ainda não disponibilizou qualquer informação.

Assim, o PEV entregou um requerimento exigindo saber qual a avaliação que o executivo camarário faz da solução provisória implementada na estação ferroviária de Benfica; em que ponto de situação se encontra a implementação da solução definitiva de acesso a partir da entrada sul da estação e ainda qual a razão para a CML não ter ainda enviado informações à AML sobre a evolução dos trabalhos e respectivo ponto de situação actual, uma vez que já foi ultrapassado o prazo previsto para o efeito.

REQUERIMENTO

A Assembleia Municipal de Lisboa apreciou a Petição nº 16/2015 - Pela garantia do direito à acessibilidade na estação de comboios de Benfica, subscrita por mais de 900 cidadãos que reivindicavam uma solução para a inexistência, no acesso sul da estação, de uma alternativa à escadaria de 40 degraus, o que dificultava a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, para acederem à estação e ao lado norte da Freguesia.


A apreciação desta petição em sede da 8ª Comissão Permanente de Mobilidade e Segurança deu origem à Recomendação nº 4/108, aprovada por unanimidade a 24 de Maio de 2016. A referida recomendação previa que a CML desse continuidade às diligências realizadas junto da Infraestruturas de Portugal e da CP, no sentido da instalação de uma solução de acesso a partir da entrada sul da estação, que diligenciasse junto destas entidades para que se implementasse, com carácter de urgência, uma solução provisória, até que a definitiva estivesse implementada, e ainda que informasse a Assembleia Municipal, num prazo de seis meses, sobre a evolução dos trabalhos desenvolvidos e respectivo ponto de situação.

Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1 - Que avaliação faz a CML da solução provisória implementada na estação ferroviária de Benfica?

2 - Em que ponto de situação se encontra a implementação da solução definitiva de acesso a partir da entrada sul da estação?

3 - Qual a razão para a CML não ter ainda enviado informações à AML sobre a evolução dos trabalhos e respectivo ponto de situação actual, uma vez que já foi ultrapassado o prazo previsto para o efeito?

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