20/06/2017

Recomendação “Desmaterialização documental de processos urbanísticos”


Relevante para a economia e reflexo do impacto turístico e imobiliário de que Lisboa tem sido alvo, os processos de licenciamento para obras de reabilitação têm tido um crescimento exponencial nos últimos anos. A parcial estagnação do centro histórico e a sua transformação recente, por influência do sector do turismo, tem sido o principal motor deste incremento em projectos, licenciamentos e obras.

A DMU - Direcção Municipal de Urbanismo da CML - depara-se assim, com um conjunto de procedimentos adicionais, que se reflecte na rapidez de resposta, em parte devido ao elevado número de processos em apreciação por cada técnico ou devido aos regulamentos e outros elementos a coligir, reunir, despachar e redirecionar, em inúmeros processos que poderiam mais facilmente ser optimizados, sobretudo tendo em conta a reduzida variação de possibilidades, no que refere à reabilitação de fogos ou edifícios pré-existentes.

Neste contexto, tendo em consideração a manutenção da obrigatoriedade das entregas processuais em suporte físico, com cópias repetidas em formato papel, para cada Divisão ou entidade de apreciação (por exemplo, tomando-se como referência um caso específico de um processo de licenciamento de um fogo T1 numa área classificada e/ou abrangida por um Plano de Pormenor, este poderá envolver 15 páginas de peças desenhadas, 15 páginas de memória descritiva, 10 páginas de termos de responsabilidade, a obrigatoriedade de todos os elementos visuais serem fotografias impressas a cor e a sua cópia em triplicado, duas colecções para a DMU e uma para a DGPC, que emite pareceres vinculativos em zonas de interesse patrimonial);

Considerando que apesar do processo ser obrigatoriamente entregue em suporte digital (em CD), a necessidade de mais de uma centena de páginas de papel, impressas a cor e custeadas pelo requerente, para apreciação de um processo, acaba, maioritariamente, por ser lido e medido nas suas peças digitais;

Considerando já existirem outros municípios onde os procedimentos urbanísticos se encontram totalmente desmaterializados (persistindo a opção digital para o seu envio), enquanto em Lisboa se mantêm a obrigatoriedade do suporte papel para a submissão de pedidos urbanísticos;

Considerando a vantagem e a pertinência do propósito de se optimizar tempo e recursos humanos (para o Município e para os requerentes) e minimizar resíduos e desperdícios (para o planeta).

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os Verdes”, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:

1 - Estude a implementação da progressiva extinção do suporte papel nos processos de licenciamento urbanístico no Município de Lisboa.

2 - Diligencie na autorização alternativa do uso de peças desenhadas e fotografias a preto e branco no suporte papel, quando tal procedimento se justifique e seja possível.

3 - Preveja a utilização da autorização da assinatura digital, como ferramenta de validação técnica dos requerentes.

4 - Assuma a hipótese de um período transitório de adaptação aos novos processos de desmaterialização documental e da sua devida divulgação pelos interessados.

Assembleia Municipal de Lisboa, 20 de Junho de 2017

O Grupo Municipal de “Os Verdes




Cláudia Madeira                                                        J. L. Sobreda Antunes

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